Contribuinte tem até dia 23 para solicitar isenção do IPTU
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Município de Salto do Lontra PR
17/12/2024
O Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra está realizando cadastro para isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025. O prazo vai até o dia a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro, e vale tanto para o contribuinte que deseja solicitar a isenção, quanto para quem já é isento, mas nesse caso deverá refazer o cadastro.
De acordo com o Diretor do Departamento de Tributação, Cleimar Morawski “a isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que atendam os seguintes requisitos: mulheres com mais de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800m² e a residência não ultrapasse 115m²” e acrescentou “também se enquadram na isenção mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos que não estejam aposentados, desde que atendam os mesmos requisitos citados anteriormente” explicou.
Ainda se enquadram na isenção os portadores de algumas doenças graves conforme determina o Código Tributário Municipal.
Os documentos necessários para requerer a isenção são: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, documentos do imóvel, escritura, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares.
Também conforme o departamento, a isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante a entrega da documentação e assinatura do requerimento no Departamento de Tributação junto à Prefeitura.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelos telefones 3538-1177 e 9-9114-0421.
De acordo com o Diretor do Departamento de Tributação, Cleimar Morawski “a isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que atendam os seguintes requisitos: mulheres com mais de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800m² e a residência não ultrapasse 115m²” e acrescentou “também se enquadram na isenção mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos que não estejam aposentados, desde que atendam os mesmos requisitos citados anteriormente” explicou.
Ainda se enquadram na isenção os portadores de algumas doenças graves conforme determina o Código Tributário Municipal.
Os documentos necessários para requerer a isenção são: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, documentos do imóvel, escritura, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares.
Também conforme o departamento, a isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante a entrega da documentação e assinatura do requerimento no Departamento de Tributação junto à Prefeitura.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelos telefones 3538-1177 e 9-9114-0421.
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