Contribuinte tem até 29 de dezembro para solicitar isenção do IPTU
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Município de Salto do Lontra PR
22/11/2023
O Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra está realizando cadastro para isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024. O prazo vai até o dia 29 de dezembro deste ano de 2023, e vale tanto para o contribuinte que deseja solicitar a isenção, quanto para quem já é isento, mas nesse caso deverá refazer o cadastro.
A diretora do Departamento de Tributação, Elizandra Rossatto, confirma a informação. “Estamos realizando cadastro de pedidos de isenção de IPTU para o exercício de 2024. Essa solicitação deve ser feita por todos os contribuintes, mesmo os que já têm isenção, pois de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o cadastro de isenção deve ser atualizado anualmente, portanto, todos os contribuintes isentos ou que desejam pleitear a isenção devem se dirigir ao Departamento Tributário para efetuar o cadastro”.
Elizandra também explica quem tem direito a isenção do IPTU. “A isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que atendam os seguintes requisitos: mulheres com mais de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800m² e a residência não ultrapasse 115m². Igualmente se enquadram na isenção mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos que não estejam aposentados, desde que atendam os mesmos requisitos citados. Ainda se enquadram na isenção os portadores de algumas doenças graves conforme determina o Código Tributário Municipal, sendo elas: alienação mental, aids, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteite deformante, doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa, devendo ser comprovada por perícia médica oficial realizada pelo INSS. Nesses casos independentemente da idade, mas que atendam os demais critérios igualmente” disse.
Elizandra também informa quais documentos são necessários para requerer a isenção. “Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento Tributário com Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, documentos do imóvel, escritura, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares. A isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante a entrega da documentação e assinatura do requerimento” explicou.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelo telefone 3538-1177.
A diretora do Departamento de Tributação, Elizandra Rossatto, confirma a informação. “Estamos realizando cadastro de pedidos de isenção de IPTU para o exercício de 2024. Essa solicitação deve ser feita por todos os contribuintes, mesmo os que já têm isenção, pois de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o cadastro de isenção deve ser atualizado anualmente, portanto, todos os contribuintes isentos ou que desejam pleitear a isenção devem se dirigir ao Departamento Tributário para efetuar o cadastro”.
Elizandra também explica quem tem direito a isenção do IPTU. “A isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que atendam os seguintes requisitos: mulheres com mais de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800m² e a residência não ultrapasse 115m². Igualmente se enquadram na isenção mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos que não estejam aposentados, desde que atendam os mesmos requisitos citados. Ainda se enquadram na isenção os portadores de algumas doenças graves conforme determina o Código Tributário Municipal, sendo elas: alienação mental, aids, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteite deformante, doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa, devendo ser comprovada por perícia médica oficial realizada pelo INSS. Nesses casos independentemente da idade, mas que atendam os demais critérios igualmente” disse.
Elizandra também informa quais documentos são necessários para requerer a isenção. “Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento Tributário com Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, documentos do imóvel, escritura, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares. A isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante a entrega da documentação e assinatura do requerimento” explicou.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelo telefone 3538-1177.
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