Contribuinte tem até dia 11 para solicitar isenção de pagamento do IPTU
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Município de Salto do Lontra PR
04/04/2022
O Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra está realizando cadastro para isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2022. O prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 11, e vale tanto para o contribuinte que deseja solicitar a isenção, quanto para quem já é isento, mas nesse caso deverá refazer o cadastro.
A Diretora do Departamento de Tributação, Elizandra Rossatto confirma a informação. “Estamos realizando cadastro de pedidos de isenção de IPTU. Essa solicitação deve ser feita por todos os contribuintes, mesmos os que já têm isenção ou que já trouxeram no início do ano documentação. Nós tivemos alterações na Lei de Isenção de acordo com as legislações federais, então todos os contribuintes isentos ou que desejam pleitear a isenção devem se dirigir ao Departamento Tributário para efetuar o cadastro” disse.
Elizandra também explica quem tem direito a isenção do IPTU. “A isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados, pensionistas por qualquer regime previdenciário ou mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800 m² e a residência não ultrapasse 100 m². Ainda se enquadram nessa isenção os portadores de alguns tipos de doença grave conforme determina o Código Tributário Municipal, sendo aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira – inclusive monocular, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa, devendo ser comprovada por perícia médica oficial realizada pelo INSS” destacou.
Elizandra também informa quais documentos são necessários para requerer a isenção. “Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento Tributário com Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Certidão do Registro de Imóvel - comprovando ser possuidor de um único imóvel, comprovante de renda, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares. A isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante entrega da documentação e assinatura no requerimento” finalizou.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelo telefone 3538-1177.
Legenda: Na foto a Diretora do Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra, Elizandra Rossatto.
A Diretora do Departamento de Tributação, Elizandra Rossatto confirma a informação. “Estamos realizando cadastro de pedidos de isenção de IPTU. Essa solicitação deve ser feita por todos os contribuintes, mesmos os que já têm isenção ou que já trouxeram no início do ano documentação. Nós tivemos alterações na Lei de Isenção de acordo com as legislações federais, então todos os contribuintes isentos ou que desejam pleitear a isenção devem se dirigir ao Departamento Tributário para efetuar o cadastro” disse.
Elizandra também explica quem tem direito a isenção do IPTU. “A isenção abrange o imóvel único de propriedade de aposentados, pensionistas por qualquer regime previdenciário ou mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade, enquanto utilizado por moradia própria, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que o terreno não ultrapasse a área de 800 m² e a residência não ultrapasse 100 m². Ainda se enquadram nessa isenção os portadores de alguns tipos de doença grave conforme determina o Código Tributário Municipal, sendo aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira – inclusive monocular, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa, devendo ser comprovada por perícia médica oficial realizada pelo INSS” destacou.
Elizandra também informa quais documentos são necessários para requerer a isenção. “Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento Tributário com Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Certidão do Registro de Imóvel - comprovando ser possuidor de um único imóvel, comprovante de renda, certidão de nascimento, casamento, ou união estável se for o caso, e dependendo do enquadramento da isenção serão exigidos outros documentos complementares. A isenção deve ser requerida somente pelo proprietário do imóvel mediante entrega da documentação e assinatura no requerimento” finalizou.
Em caso de dúvida ou para mais informações procure o Departamento de Tributação junto à Prefeitura ou entre em contato pelo telefone 3538-1177.
Legenda: Na foto a Diretora do Departamento de Tributação da Prefeitura de Salto do Lontra, Elizandra Rossatto.
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