Salto do Lontra edita novo decreto com medidas de enfretamento à Covid-19

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Município de Salto do Lontra PR
14/01/2022
Considerando o aumento de casos ativos no município e atendendo às recomendações do Ministério Público do Estado do Paraná e da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou no final da manhã desta sexta-feira, 14, Decreto número 256/2021 com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
O texto, assinado pela prefeita em exercício Sandra Ribeiro, suspende temporariamente o funcionamento de casas noturnas, bailes, boates, casas de shows, eventos e similares, bem como apresentações artísticas, musicais, culturais e realização de competições esportivas em todas as modalidades, bem como eventos em área pública, como reuniões, confraternizações, festividades e/ou comemorações alusivas ao município, pelo período de dez dias.
Fica suspensa ainda a emissão de alvarás para realização de eventos em área particular.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis.
Este novo Decreto entra em vigor às 05h00 deste sábado, 15, com validade até às 05h00 do dia 25 de janeiro, podendo ser modificado a qualquer tempo, conforme os dados do cenário epidemiológico.
Permanecem vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O Decreto na íntegra pode ser conferido aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.
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