Covid-19: Administração Municipal publica novo Decreto

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Município de Salto do Lontra PR
18/10/2021
Considerando recomendação da Comissão de Enfrentamento à Covid-19, o aumento de casos positivos no município e o Decreto Estadual nº 9.095 de 15 de outubro de 2021, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta segunda-feira, 18, Decreto número 206/2021 com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
De acordo com o texto assinado pelo Prefeito Fernando Cadore, dentre as medidas haverá novamente restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), diariamente, das 00h00 até às 05h00, em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.317/2020).
Fica suspensa a realização de eventos dançantes, shows musicais, bailes, matinês, matibailes e afins. O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município e pode ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
Eventos como jantares, confraternizações, reuniões, conferências, para público preferencialmente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde. A capacidade do local será entendida como a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins do percentual de capacidade de ocupação.
Atividades comerciais de rua em geral e prestação de serviços em geral, restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e mercearias, academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, igrejas e templos religiosos podem funcionar com até 50% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades, observado na calçada o trânsito livre de no mínimo 1 metro.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou em associações podem funcionar, sem presença de torcida, e com limitação de 50% de ocupação, desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19.
Ficam suspensas as atividades esportivas coletivas em espaços públicos, em ginásios, arenas e quadras, bem como a utilização de parques e pracinhas infantis.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis.
Este novo Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 18, com validade até às 05h00 do dia 1º de novembro, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O Decreto na íntegra pode ser conferido aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.
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