Decreto prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19
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Município de Salto do Lontra PR
13/09/2021
A Administração Municipal de Salto do Lontra editou na manhã desta segunda-feira, 13, Decreto número 181/2021 prorrogando até às 05h00 da próxima quinta-feira, 16, as medidas de enfrentamento à Covid-19 previstas no Decreto número 170, de 16 de agosto de 2021.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) continua das 00h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.317/2020).
Também permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores e show com música ao vivo.
Permanece proibida a prática de esportes coletivos em ambientes públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social de um metro, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 13, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O novo Decreto de número 181/2021, o Decreto de número 170/2021 e os demais decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos em nosso site: www.saltodolontra.pr.gov.br.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) continua das 00h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.317/2020).
Também permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores e show com música ao vivo.
Permanece proibida a prática de esportes coletivos em ambientes públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social de um metro, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 13, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O novo Decreto de número 181/2021, o Decreto de número 170/2021 e os demais decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos em nosso site: www.saltodolontra.pr.gov.br.
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