Medidas de enfrentamento à Covid-19 são prorrogadas até 13 de setembro
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Município de Salto do Lontra PR
30/08/2021
A Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta segunda-feira, 30, Decreto número 175/2021 com medidas de enfrentamento à Covid-19.
De acordo com o texto, considerando a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, foi prorrogado até as 05h00 da manhã do dia 13 de setembro de 2021 a vigência das medidas estabelecidas no Decreto nº 170, de 16 de agosto de 2021.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) continua das 00h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.317/2020).
Também permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores e show com música ao vivo.
Permanece proibida a prática de esportes coletivos em ambientes públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social de um metro, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Os estabelecimentos devem observar a limitação de 50% de ocupação.
Ainda, conforme o Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde estará realizando a testagem de aproximadamente 10% da população do município a partir de segunda-feira, dia 06 de setembro, em locais a serem informados, sendo que, com os dados da testagem o Município de Salto do Lontra e a Comissão de Enfrentamento à COVID-19 estarão analisando novas medidas de liberação ou restrição.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 30, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O novo Decreto de número 175/2021, o Decreto de número 170/2021 e os demais decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.
De acordo com o texto, considerando a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, foi prorrogado até as 05h00 da manhã do dia 13 de setembro de 2021 a vigência das medidas estabelecidas no Decreto nº 170, de 16 de agosto de 2021.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) continua das 00h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.317/2020).
Também permanece proibida a realização presencial de eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores e show com música ao vivo.
Permanece proibida a prática de esportes coletivos em ambientes públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social de um metro, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Os estabelecimentos devem observar a limitação de 50% de ocupação.
Ainda, conforme o Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde estará realizando a testagem de aproximadamente 10% da população do município a partir de segunda-feira, dia 06 de setembro, em locais a serem informados, sendo que, com os dados da testagem o Município de Salto do Lontra e a Comissão de Enfrentamento à COVID-19 estarão analisando novas medidas de liberação ou restrição.
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 30, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
O novo Decreto de número 175/2021, o Decreto de número 170/2021 e os demais decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos aqui em nosso site em Covid-19 – Decretos.
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