Covid-19: Toque de recolher segue das 20h00 às 05h00
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Município de Salto do Lontra PR
14/06/2021
Considerando o Decreto Estadual nº 7.893 de 11 de junho de 2021 e a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta segunda-feira, 14, Decreto número 128/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) segue das 20h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
As atividades essenciais poderão funcionar de segunda a domingo até às 20h00, com limitação de 50% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias, uso de máscaras e distanciamento social.
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a sábado até às 20h00 o atendimento pode ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada em balcão. No domingo, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente os seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem funcionar de segunda a sábado, até às 20h00, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades esportivas coletivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares, associações ou associações continuam suspensas.
Igrejas e templos religiosos podem funcionar presencialmente com até 35% de ocupação e respeitando as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.
Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis sem prejuízo da apuração de infração penal (Art. 268 Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 14, com vigência até às 05h00 do dia 30 de junho de 2021, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) segue das 20h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
As atividades essenciais poderão funcionar de segunda a domingo até às 20h00, com limitação de 50% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias, uso de máscaras e distanciamento social.
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a sábado até às 20h00 o atendimento pode ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada em balcão. No domingo, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente os seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem funcionar de segunda a sábado, até às 20h00, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades esportivas coletivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares, associações ou associações continuam suspensas.
Igrejas e templos religiosos podem funcionar presencialmente com até 35% de ocupação e respeitando as regras sanitárias.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.
Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis sem prejuízo da apuração de infração penal (Art. 268 Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).
O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 14, com vigência até às 05h00 do dia 30 de junho de 2021, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
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