Medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 são prorrogadas até terça-feira, 18 de maio
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Município de Salto do Lontra PR
14/05/2021
A Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta sexta-feira, 14, Decreto número 109/2021 prorrogando o Decreto 100/2021 com medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19.
As medidas, que já estavam em vigor nos últimos dias (Decreto 100/2021), seguem até às 05h00 da manhã de terça-feira, dia 18 de maio, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com este de número 109/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), continua das 23h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar todos os dias – de segunda a domingo, com limitação da capacidade em 50% de ocupação. No horário das 06h00 às 23h00 o atendimento pode ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem funcionar de segunda a sábado, das 06h00 às 23h00, com limitação de 30% de ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza, ficando liberado até 30% de ocupação, respeitando as regras sanitárias.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar segunda à domingo até às 23h00, com limitação de 50% de ocupação, sem a presença de torcida, e desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19, obedecendo aos seguintes critérios:
- fica proibido jantas, comemorações, aglomerações de atletas antes ou depois dos jogos;
- na troca de horário a equipe seguinte de atletas devem esperar o total esvaziamento do campo para adentrarem evitando aglomerações.
- utilizar etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir, não escarrar ou cuspir em campo).
- não será permitido espalhar objetos particular no ambiente;
- evitar tocar em superfícies de muito contato (balcões, maçanetas, cadeiras, etc);
- aqueles que apresentarem sintomas de gripe, febre, tosse, dor de garganta, asma, problemas cardiorespiratórios ou dificuldades respiratórias não deverão comparecer as atividades, caso os sintomas se apresentem após as atividades esportiva deverão procurar imediatamente a Unidade de Saúde.
- deverá ser realizada a limpeza e desinfecção de todos os materiais esportivos utilizados (bolas, coletes, etc) com álcool 70% antes de cada jogo;
- não será permitido o uso de bebedouros ou compartilhamento de garrafas de hidratação ou quaisquer outros objetos pessoais;
- o responsável pelo local/entidade em que forem realizadas as atividades assume o compromisso de promover o controle de público, aferição da temperatura dos frequentadores, fornecimento de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado das medidas acima elencadas, ensejará na imediata interrupção das atividades, ficando responsável por sua omissão.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, com exceção da realização da Audiência Pública de encerramento do processo de construção participativa da Revisão do Plano Diretor Municipal.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.
Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 14, com vigência até ás 05h00 do dia 18 de maio, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre os quais este de número 109/2021 e o de número 100/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
As medidas, que já estavam em vigor nos últimos dias (Decreto 100/2021), seguem até às 05h00 da manhã de terça-feira, dia 18 de maio, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com este de número 109/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), continua das 23h00 até às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar todos os dias – de segunda a domingo, com limitação da capacidade em 50% de ocupação. No horário das 06h00 às 23h00 o atendimento pode ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem funcionar de segunda a sábado, das 06h00 às 23h00, com limitação de 30% de ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza, ficando liberado até 30% de ocupação, respeitando as regras sanitárias.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar segunda à domingo até às 23h00, com limitação de 50% de ocupação, sem a presença de torcida, e desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19, obedecendo aos seguintes critérios:
- fica proibido jantas, comemorações, aglomerações de atletas antes ou depois dos jogos;
- na troca de horário a equipe seguinte de atletas devem esperar o total esvaziamento do campo para adentrarem evitando aglomerações.
- utilizar etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir, não escarrar ou cuspir em campo).
- não será permitido espalhar objetos particular no ambiente;
- evitar tocar em superfícies de muito contato (balcões, maçanetas, cadeiras, etc);
- aqueles que apresentarem sintomas de gripe, febre, tosse, dor de garganta, asma, problemas cardiorespiratórios ou dificuldades respiratórias não deverão comparecer as atividades, caso os sintomas se apresentem após as atividades esportiva deverão procurar imediatamente a Unidade de Saúde.
- deverá ser realizada a limpeza e desinfecção de todos os materiais esportivos utilizados (bolas, coletes, etc) com álcool 70% antes de cada jogo;
- não será permitido o uso de bebedouros ou compartilhamento de garrafas de hidratação ou quaisquer outros objetos pessoais;
- o responsável pelo local/entidade em que forem realizadas as atividades assume o compromisso de promover o controle de público, aferição da temperatura dos frequentadores, fornecimento de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado das medidas acima elencadas, ensejará na imediata interrupção das atividades, ficando responsável por sua omissão.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, com exceção da realização da Audiência Pública de encerramento do processo de construção participativa da Revisão do Plano Diretor Municipal.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.
Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 14, com vigência até ás 05h00 do dia 18 de maio, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre os quais este de número 109/2021 e o de número 100/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
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