Covid-19: Prefeito Fernando Cadore assina novo Decreto
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Município de Salto do Lontra PR
31/03/2021
O Prefeito de Salto do Lontra, Fernando Cadore assinou nesta quarta-feira, 31, Decreto número 75/2021 com medidas temporárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, válidas entre às 05h00 desta quinta-feira, 01, até às 05h00 de segunda-feira, 05.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação. Porém, na sexta-feira, 02, devem permanecer suspensas e no sábado, 03, poderão funcionar até as 16h00.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. Na quinta-feira, 01, das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. Na sexta-feira, 02, o funcionamento a qualquer hora deverá ser apenas por meio da modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado, 03, das 06h00 às 14h00 o atendimento pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
No domingo, 04, será permitido apenas o funcionamento de atividades e serviços essenciais, observando o sistema de entrega ou retirada no balcão, não podendo haver consumo no local.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto, devem observar as medidas contidas no Decreto Municipal nº 061/2021.
Ainda segundo o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em parques e locais públicos, como lago municipal, parque do Saltão, praças, dentre outros.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Os visitantes de outros municípios devem observar os cuidados de higienização por ocasião de visitas aos seus familiares, recomendando-se a utilização de máscara pelas famílias em suas residências.
O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1º, com vigência até ás 05h00 do dia 05 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos na íntegra aqui em nosso site no link Decretos.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação. Porém, na sexta-feira, 02, devem permanecer suspensas e no sábado, 03, poderão funcionar até as 16h00.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. Na quinta-feira, 01, das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. Na sexta-feira, 02, o funcionamento a qualquer hora deverá ser apenas por meio da modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado, 03, das 06h00 às 14h00 o atendimento pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
No domingo, 04, será permitido apenas o funcionamento de atividades e serviços essenciais, observando o sistema de entrega ou retirada no balcão, não podendo haver consumo no local.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto, devem observar as medidas contidas no Decreto Municipal nº 061/2021.
Ainda segundo o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em parques e locais públicos, como lago municipal, parque do Saltão, praças, dentre outros.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Os visitantes de outros municípios devem observar os cuidados de higienização por ocasião de visitas aos seus familiares, recomendando-se a utilização de máscara pelas famílias em suas residências.
O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1º, com vigência até ás 05h00 do dia 05 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 podem ser conferidos na íntegra aqui em nosso site no link Decretos.
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