Medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 são prorrogadas até 1º de abril
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Município de Salto do Lontra PR
17/03/2021
Considerando o Decreto Estadual número 7.122/2021 de 16 de março, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na manhã desta quarta-feira, 17, Decreto número 066/2021 prorrogando o Decreto 061/2021 com medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19.
As medidas, que já estavam em vigor nos últimos dias (Decreto 061/2021), seguem agora até às 05h00 da manhã do dia 1º de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com este de número 066/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00) também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem continuar funcionando de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, observando o toque recolher das 20h00 às 05h00.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas deverão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Porém, nos finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.
Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, desde que observada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.
Nos dois próximos finais de semana - dias 20 e 21, 27 e 28 de março, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Município.
Também continua suspenso o funcionamento de serviços e atividades de causem aglomeração, dentre os quais estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows e atividades correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, atividades em parques infantis, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros, casas noturnas e atividades correlatas, e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre os quais este de número 066/2021 e o de número 061/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
As medidas, que já estavam em vigor nos últimos dias (Decreto 061/2021), seguem agora até às 05h00 da manhã do dia 1º de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com este de número 066/2021.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00) também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem continuar funcionando de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, observando o toque recolher das 20h00 às 05h00.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas deverão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Porém, nos finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.
Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, desde que observada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.
Nos dois próximos finais de semana - dias 20 e 21, 27 e 28 de março, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Município.
Também continua suspenso o funcionamento de serviços e atividades de causem aglomeração, dentre os quais estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows e atividades correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, atividades em parques infantis, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros, casas noturnas e atividades correlatas, e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre os quais este de número 066/2021 e o de número 061/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
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