Covid-19: Novo Decreto prorroga medidas de combate a pandemia
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Município de Salto do Lontra PR
07/03/2021
Considerando o Decreto Estadual número 7.020/2021 de 05 de março, e a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde deste domingo, 07, Decreto número 058/2021 prorrogando até as 05h00 da manhã da próxima quarta-feira, dia 10, a vigência do Decreto nº 051/2021, de 26 de fevereiro.
Dentre as medidas, continua a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00) também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem continuar funcionando nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
Nesta segunda e terça-feira, dias 08 e 09, as aulas presenciais em escolas estaduais e municipais - púbicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades púbicas e privadas também continuam suspensas.
A partir das 05h00 de quarta-feira, dia 10, outras medidas deverão começar a valer como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação do vírus.
De acordo com o texto, este novo Decreto (058/2021) entra em vigor nesta segunda-feira, dia 08 de março de 2021, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre eles o de número 051/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
Dentre as medidas, continua a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais.
No mesmo horário (das 20h00 às 05h00) também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem continuar funcionando nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
Nesta segunda e terça-feira, dias 08 e 09, as aulas presenciais em escolas estaduais e municipais - púbicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades púbicas e privadas também continuam suspensas.
A partir das 05h00 de quarta-feira, dia 10, outras medidas deverão começar a valer como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação do vírus.
De acordo com o texto, este novo Decreto (058/2021) entra em vigor nesta segunda-feira, dia 08 de março de 2021, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19 (dentre eles o de número 051/2021) podem ser conferidos aqui em nosso site no link Decretos Covid-19.
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