Covid-19: Prefeito Fernando Cadore assina novo Decreto
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Município de Salto do Lontra PR
09/01/2021
Considerando o Decreto Estadual nº 6.599 de 07 de janeiro de 2021, o Prefeito de Salto do Lontra, Fernando Cadore assinou nesta sexta-feira, 08, Decreto nº 02/2021 mantendo restrições de circulação e distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento no número de casos no município.
De acordo com o texto, continua mantida a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno - o toque de recolher das 23h00 às 05h00. Neste horário permanece proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
Foi ampliado de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.
Foi permitida a prática de atividades esportivas desde que observado o limite máximo de 25 pessoas e seguidas todas as medidas de prevenção na forma do Decreto Municipal nº 125/2020. Já a realização de campeonatos continua proibida.
O Decreto foi publicado neste sábado, 09, data pela qual entra em vigor e poderá ser prorrogado.
Esse e os demais Decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site do Município: www.saltodolontra.pr.gov.br.
Reunião
No início da manhã, antes da assinatura do Decreto, o Prefeito Fernando Cadore participou da reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Dentre os assuntos tratados foram apresentados dados e informações sobre a pandemia no município, e discutidas medidas de prevenção à doença.
A reunião contou com a participação de membros da comissão e profissionais da área da saúde, além do Presidente da Câmara de Vereadores, João Carlos Dalberto (Carlão Verdureiro).
De acordo com o texto, continua mantida a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno - o toque de recolher das 23h00 às 05h00. Neste horário permanece proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
Foi ampliado de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.
Foi permitida a prática de atividades esportivas desde que observado o limite máximo de 25 pessoas e seguidas todas as medidas de prevenção na forma do Decreto Municipal nº 125/2020. Já a realização de campeonatos continua proibida.
O Decreto foi publicado neste sábado, 09, data pela qual entra em vigor e poderá ser prorrogado.
Esse e os demais Decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site do Município: www.saltodolontra.pr.gov.br.
Reunião
No início da manhã, antes da assinatura do Decreto, o Prefeito Fernando Cadore participou da reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Dentre os assuntos tratados foram apresentados dados e informações sobre a pandemia no município, e discutidas medidas de prevenção à doença.
A reunião contou com a participação de membros da comissão e profissionais da área da saúde, além do Presidente da Câmara de Vereadores, João Carlos Dalberto (Carlão Verdureiro).
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