Covid-19: Prefeito Maurício Baú assina novo Decreto
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Município de Salto do Lontra PR
30/12/2020
Considerando o Decreto Estadual nº 6.590 de 28 de dezembro de 2020, o Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta terça-feira, 29, Decreto nº 191/2020.
Dentre as principais medidas continua proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, ressalvados os eventos que não envolvam contato físico entre pessoas.
Também continua proibida a circulação e aglomeração; e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h00 às 05h00, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Contudo, estas medidas relacionadas ao toque de recolher das 23h00 às 05h00 da manhã, de acordo com o novo Decreto (191/2020), não terão validade na virada de ano, entre quinta-feira, 31, e sexta-feira, 1º.
O Decreto foi publicado nesta quarta-feira, 30, data pela qual entra em vigor.
As novas medidas são válidas por dez dias.
Dentre as principais medidas continua proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos, ressalvados os eventos que não envolvam contato físico entre pessoas.
Também continua proibida a circulação e aglomeração; e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h00 às 05h00, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Contudo, estas medidas relacionadas ao toque de recolher das 23h00 às 05h00 da manhã, de acordo com o novo Decreto (191/2020), não terão validade na virada de ano, entre quinta-feira, 31, e sexta-feira, 1º.
O Decreto foi publicado nesta quarta-feira, 30, data pela qual entra em vigor.
As novas medidas são válidas por dez dias.
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