Prefeito Maurício assina novo decreto relacionado à Covid-19
Home | Boletins
Município de Salto do Lontra PR
26/10/2020
O Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta sexta-feira, 23, Decreto nº 144/2020, relacionado à Covid-19.
Art. 1º - As atividades de qualquer natureza devem observar a capacidade máxima de 50% do local, ficando suspensa a restrição de horário, desde que cumpridas às medidas de higiene, distanciamento, uso de mascaras, restrições e demais orientações previstas nos Decretos nº 025/2020, 027/2020, 035/2020, 044/2020, 059/2020, 063/2020 e 091/2020.
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 3º e incisos, bem como o Artigo 6º do Decreto nº 025, de 19 de março de 2020.
Art. 3º - Fica suspensa a eficácia ou revogado do Decreto nº 027, de 21 de março de 2020.
Art. 4º - Ficam revogados os artigos 5º e 6º, 9º, bem como parágrafo 1º e 2º do artigo 7º do Decreto 035, de 31 de março de 2020.
Art. 5º - Fica revogado a Letra “d”, “e”, “g”, e “h” do item 22, letra “d”, “e” e “f”, do item 23, item 24, 28, 30, do artigo 5º e art. 6º do Decreto 044, de 16 abril de 2020.
Art. 6º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto Municipal 059, de 14 de maio de 2020.
Art. 7º - Ficam revogados o inciso I do artigo 2º, artigo 6º, 9º, 20º, do Decreto Municipal 063, de 21 de maio de 2020.
Art. 8º - Ficam revogados os art. 2º, 3º e 4º do Decreto Municipal 091, de 24 de junho de 2020.
Art. 9º - Fica suspenso por período indeterminado:
I - quaisquer atividades no centro de eventos;
II – atendimento nas bibliotecas públicas municipais e espaço digital;
III – atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público Municipal e espaços de encontro privado para recreação.
IV – festas gastronômicas e festas de comunidade do interior.
V – campeonatos e competições esportivas
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - As atividades de qualquer natureza devem observar a capacidade máxima de 50% do local, ficando suspensa a restrição de horário, desde que cumpridas às medidas de higiene, distanciamento, uso de mascaras, restrições e demais orientações previstas nos Decretos nº 025/2020, 027/2020, 035/2020, 044/2020, 059/2020, 063/2020 e 091/2020.
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 3º e incisos, bem como o Artigo 6º do Decreto nº 025, de 19 de março de 2020.
Art. 3º - Fica suspensa a eficácia ou revogado do Decreto nº 027, de 21 de março de 2020.
Art. 4º - Ficam revogados os artigos 5º e 6º, 9º, bem como parágrafo 1º e 2º do artigo 7º do Decreto 035, de 31 de março de 2020.
Art. 5º - Fica revogado a Letra “d”, “e”, “g”, e “h” do item 22, letra “d”, “e” e “f”, do item 23, item 24, 28, 30, do artigo 5º e art. 6º do Decreto 044, de 16 abril de 2020.
Art. 6º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto Municipal 059, de 14 de maio de 2020.
Art. 7º - Ficam revogados o inciso I do artigo 2º, artigo 6º, 9º, 20º, do Decreto Municipal 063, de 21 de maio de 2020.
Art. 8º - Ficam revogados os art. 2º, 3º e 4º do Decreto Municipal 091, de 24 de junho de 2020.
Art. 9º - Fica suspenso por período indeterminado:
I - quaisquer atividades no centro de eventos;
II – atendimento nas bibliotecas públicas municipais e espaço digital;
III – atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público Municipal e espaços de encontro privado para recreação.
IV – festas gastronômicas e festas de comunidade do interior.
V – campeonatos e competições esportivas
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Compartilhe:
Boletins Covid 19
Covid 19
Acesso rápido