Novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus

Home | Boletins

Município de Salto do Lontra PR
24/07/2020
O Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta sexta-feira, 24, Decreto nº 091/2020, com novas medidas de enfrentamento a Covid-19.
O atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais do Município deverá respeitar as regras de distanciamento físico, higiene e uso de máscaras, constantes na Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, Decreto Estadual 4692 de 25 de maio de 2020 e Decretos Municipais 025/2020, 027/2020, 035/2020, 044/2020, 059/2020 e 063/2020.
No horário das 23:00 horas às 05:30 horas somente será permitida a venda em balcão ou entrega em domicílio, sendo proibido o consumo ou a permanência de clientes nos estabelecimentos comerciais.
As atividades religiosas poderão ser realizadas até às 22:00 horas, na forma do decreto municipal nº 063/2020.
As Academias poderão atender ao público até às 23:00 horas, na forma do decreto municipal nº 044/2020.
É de responsabilidade dos moradores do município de Salto do Lontra a comunicação imediata aos órgãos de saúde quando da chegada de visitantes ou familiares, vindos de outras cidades.
Será de responsabilidade da Vigilância Sanitária do município a orientação quanto as regras estabelecidas nos decretos em vigor, bem como cabe a Polícia Militar a averiguação de eventuais denúncias (via 190) referente a aglomerações e descumprimento dos decretos.
Este Decreto terá validade por tempo indeterminado, a partir de sua publicação, podendo ser revogado ou alterado a qualquer momento.
Compartilhe:
Mapa do Site
Galeria de fotos